Rio de Janeiro, RJ, 13 (AFI) - A Procuradoria da Justiça Desportiva solicitou a abertura de inquérito para apurar a denúncia de injúria racial do atleta Ramírez, do Bahia, contra Gerson, do Flamengo, no Campeonato Brasileiro da Série A 2020. Após recebimento do pedido, o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, determinou nesta segunda, dia 11 de janeiro, o sorteio do relator. O auditor Maurício Neves Fonseca será o responsável por processar o inquérito.
Em Noticia de Infração impetrada pelo Flamengo no STJD Gerson ressaltou que a injúria racial sofrida em partida realizada no dia 20 de dezembro, foi ouvida pelo atleta Natan, seu companheiro de equipe.
Além disso, o fato teria ocorrido próximo ao atleta Bruno Henrique, que teria tido uma discussão com Ramírez antes da suposta injúria. Um dia após a partida, o atleta do Bahia negou que tenha cometido qualquer ofensa de cunho racial e alegrou ter sido mal entendido, uma vez que é colombiano e não domina a língua portuguesa.
BANCA!
Desta forma, afim de apurar a prática de conduta discriminatória prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a Procuradoria sugeriu as seguintes diligências:
A - Oitiva dos atletas, GERSON SANTOS DA SILVA e JUAN PABLO RAMIREZ VELASQUEZ, envolvidos diretamente nos fatos relatados na súmula da partida;
B - Oitiva dos atletas NATAN BERNARDO DE SOUZA e BRUNO HENRIQUE PINTO, mencionados como próximos ao fato que envolve este inquérito.
C - Oitiva de LUIZ ANTÔNIO VENKER MENEZES, então técnico do Bahia (BA) na data do fato;
D - Oitiva do árbitro e dos auxiliares que atuaram na partida realizada entre o Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA);
E - A juntada da súmula da partida realizada entre as equipes do Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA), bem como da Notícia de Infração n. 382/2020;
F - A colheita e a exibição das imagens de vídeo, bem como dos áudios disponíveis, inclusive dos microfones de toda a equipe de arbitragem, dos meios de comunicação, da equipe mandante, do estádio, e de todos demais que possam auxiliar este inquérito;
G - Sejam oficiadas as autoridades responsáveis pelas investigações criminais em curso, inclusive a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
H - Sejam determinados atos complementares, se houver, e a designação de auditor processante, na forma prevista nos artigos 81 e 82 do CBJD.
Responsável pela condução do inquérito, o auditor Maurício Neves Fonseca poderá sugerir ainda outras oitivas para esclarecimentos e terá o prazo de quinze dias para sua conclusão, prorrogável por igual período, conforme previsão no artigo 82 do CBJD.